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MAGNO NADALADVOCACIA E CONSULTORIA — página inicial

Área de atuação 07

Propriedade Intelectual

Proteção jurídica de criações e sinais distintivos, como marcas, patentes, desenhos industriais e obras autorais.

A área

O que a área abrange

A Propriedade Intelectual reúne as regras que protegem as criações do intelecto e os sinais que identificam produtos, serviços e empresas. Abrange a propriedade industrial, como marcas, patentes e desenhos industriais, e os direitos autorais, que incluem obras artísticas, literárias e programas de computador.

A atuação na área consiste em orientação sobre a proteção dessas criações, no registro e no acompanhamento de pedidos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em contratos e em conflitos sobre o seu uso, na consultoria e no contencioso.

Como é o atendimento

  1. A conversa inicial busca entender a criação ou o sinal envolvido, como ele é usado e o que está em jogo.

  2. Os documentos, como pedidos e certificados de registro, contratos, anúncios e registros de uso, são examinados com atenção aos prazos e às consequências possíveis.

  3. As alternativas, administrativas, extrajudiciais e judiciais, são explicadas com clareza, sem promessa de resultado.

O atendimento é presencial, em Salvador/BA, ou on-line. Veja como atuamos.

Dúvidas

Perguntas frequentes

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise de cada situação concreta.

O que a Propriedade Intelectual protege?

Protege criações e sinais distintivos, como marcas, invenções, desenhos industriais, obras artísticas e literárias e programas de computador. Cada espécie tem regras e formas de proteção próprias.

Por que registrar uma marca?

No Brasil, em regra, a propriedade da marca se adquire pelo registro concedido pelo INPI, que assegura ao titular o uso exclusivo no ramo de atividade correspondente. Antes do pedido, costuma ser útil verificar se já existem marcas iguais ou semelhantes.

Direito autoral depende de registro?

Em regra, não: a proteção do direito autoral independe de registro. O registro, quando feito, serve como meio de prova da autoria e da data da criação.

O que fazer diante do uso indevido de uma marca ou criação?

O primeiro passo é reunir os registros e as provas do uso. Existem meios extrajudiciais, administrativos e judiciais para tratar a questão, e cada situação depende de análise específica.

Esta página substitui uma consulta?

Não. As informações são gerais e têm caráter informativo. Cada situação concreta exige análise individual.