Direito do Consumidor
Relações de consumo entre pessoas, empresas e instituições fornecedoras de produtos e serviços.
O que a área abrange
O Direito do Consumidor regula as relações de consumo entre quem fornece produtos e serviços e quem os adquire. A base é o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
A área atende tanto pessoas que consomem quanto empresas e instituições fornecedoras, que também precisam compreender suas obrigações.
Como é o atendimento
01
A escuta inicial reúne os fatos e os documentos, como contratos, notas, comprovantes e comunicações com o fornecedor.
02
A análise considera a legislação de consumo e os prazos aplicáveis à situação.
03
As alternativas, extrajudiciais e judiciais, são explicadas com clareza, sem promessa de resultado.
O atendimento é presencial, em Salvador/BA, ou on-line. Veja como atuamos.
Perguntas frequentes
O que é uma relação de consumo?
É a relação entre um fornecedor, que oferece produtos ou serviços, e um consumidor, que os adquire como destinatário final. A lei descreve quem são esses sujeitos, e cada situação é analisada individualmente.
Que documentos vale a pena guardar?
Contratos, propostas, notas fiscais, comprovantes de pagamento, anúncios e o registro das conversas com o fornecedor. Eles ajudam a entender o que foi oferecido e combinado.
Existem prazos para reclamar de um produto ou serviço?
Sim, a legislação prevê prazos, que variam conforme o tipo de problema. Por isso é importante analisar a situação logo que ela surge.
Empresas também podem buscar orientação nessa área?
Sim. Fornecedores podem buscar orientação para compreender suas obrigações e revisar contratos e práticas conforme a legislação de consumo.
Esta página substitui uma consulta?
Não. As informações são gerais e têm caráter informativo. Cada situação concreta exige análise individual.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise de cada situação concreta.

