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Magno Nadal — Advocacia e Consultoria

Direito do Consumidor

Relações de consumo entre pessoas, empresas e instituições fornecedoras de produtos e serviços.

O que a área abrange

O Direito do Consumidor regula as relações de consumo entre quem fornece produtos e serviços e quem os adquire. A base é o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

A área atende tanto pessoas que consomem quanto empresas e instituições fornecedoras, que também precisam compreender suas obrigações.

Como é o atendimento

  1. 01

    A escuta inicial reúne os fatos e os documentos, como contratos, notas, comprovantes e comunicações com o fornecedor.

  2. 02

    A análise considera a legislação de consumo e os prazos aplicáveis à situação.

  3. 03

    As alternativas, extrajudiciais e judiciais, são explicadas com clareza, sem promessa de resultado.

O atendimento é presencial, em Salvador/BA, ou on-line. Veja como atuamos.

Perguntas frequentes

O que é uma relação de consumo?

É a relação entre um fornecedor, que oferece produtos ou serviços, e um consumidor, que os adquire como destinatário final. A lei descreve quem são esses sujeitos, e cada situação é analisada individualmente.

Que documentos vale a pena guardar?

Contratos, propostas, notas fiscais, comprovantes de pagamento, anúncios e o registro das conversas com o fornecedor. Eles ajudam a entender o que foi oferecido e combinado.

Existem prazos para reclamar de um produto ou serviço?

Sim, a legislação prevê prazos, que variam conforme o tipo de problema. Por isso é importante analisar a situação logo que ela surge.

Empresas também podem buscar orientação nessa área?

Sim. Fornecedores podem buscar orientação para compreender suas obrigações e revisar contratos e práticas conforme a legislação de consumo.

Esta página substitui uma consulta?

Não. As informações são gerais e têm caráter informativo. Cada situação concreta exige análise individual.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise de cada situação concreta.

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