Glossário jurídico
Termos comuns em linguagem simples.
34 termos
A
- Acórdão
- Decisão tomada por um órgão colegiado de um tribunal, ou seja, por mais de um julgador.
- Ação judicial
- Instrumento pelo qual alguém leva uma questão ao Poder Judiciário para que ela seja decidida.
- Administração Pública
- Conjunto de órgãos e entidades do Estado que executam atividades de interesse coletivo e prestam serviços públicos.
- Ato administrativo
- Manifestação de vontade da Administração Pública que produz efeitos jurídicos, como uma decisão, uma autorização ou uma penalidade.
- Audiência
- Sessão em que as partes e o julgador se reúnem para ouvir, esclarecer ou decidir questões de um processo.
C
- Citação
- Comunicação oficial que informa a alguém que existe um processo contra ele e o chama para se defender.
- Consumidor
- Pessoa ou empresa que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final.
- Contestação
- Resposta apresentada por quem foi chamado a um processo, com os argumentos de defesa.
- Contraditório e ampla defesa
- Princípios que asseguram que cada parte possa conhecer o que é dito contra ela e apresentar sua versão e suas provas antes de uma decisão.
- Contrato
- Acordo entre duas ou mais partes que cria, altera ou encerra obrigações entre elas.
D
- Dano material
- Prejuízo que pode ser medido em dinheiro, como um valor perdido ou gasto por causa de um fato.
- Dano moral
- Ofensa a atributos da pessoa, como a honra, a imagem ou a dignidade, que não se resume a perda financeira.
- Decadência
- Perda de um direito pelo fato de ele não ter sido exercido dentro do prazo previsto em lei.
E
- Edital
- Documento que divulga as regras de um procedimento público, como uma licitação ou um concurso.
F
- Fornecedor
- Pessoa ou empresa que oferece produtos ou serviços no mercado de consumo.
H
- Honorários advocatícios
- Remuneração devida ao advogado pelo trabalho prestado, ajustada com o cliente.
I
- Inadimplemento
- Descumprimento de uma obrigação, por exemplo o não pagamento de uma dívida no prazo combinado.
- Intimação
- Comunicação a uma parte ou a um interessado sobre um ato do processo, para que tome conhecimento ou pratique algum ato.
J
- Jurisprudência
- Conjunto de decisões dos tribunais sobre um mesmo assunto, que ajuda a compreender como a lei vem sendo interpretada.
L
- Liminar
- Decisão provisória, dada no início de um processo, antes do julgamento final.
- Licitação
- Procedimento pelo qual a Administração Pública escolhe, por regras previamente divulgadas, quem vai fornecer bens ou serviços.
M
- Mandado de segurança
- Ação voltada a proteger direito comprovado de forma documental contra ato de autoridade pública.
N
- Notificação extrajudicial
- Comunicação formal entre as partes, feita fora de um processo judicial.
P
- Parecer jurídico
- Análise escrita e fundamentada de uma questão jurídica, que apresenta conclusões e orientações.
- Petição inicial
- Documento que inaugura um processo, com os fatos, os fundamentos e os pedidos de quem ajuíza a ação.
- Prescrição
- Perda da possibilidade de exigir um direito na Justiça em razão do tempo decorrido.
- Procuração
- Documento pelo qual uma pessoa autoriza outra, como o advogado, a representá-la em determinados atos.
R
- Recurso
- Meio de pedir a revisão de uma decisão a um órgão superior ou ao próprio julgador.
- Responsabilidade civil
- Dever de reparar o dano causado a outra pessoa, nos casos previstos em lei.
S
- Sentença
- Decisão do juiz que encerra uma fase do processo, resolvendo ou não o mérito da questão.
- Servidor público
- Pessoa que exerce função em órgão ou entidade da Administração Pública, sob regras próprias.
- Sigilo profissional
- Dever do advogado de manter reservadas as informações que conheceu em razão da atividade.
T
- Trânsito em julgado
- Momento em que uma decisão não pode mais ser contestada por recurso.
- Tutela provisória
- Medida concedida em caráter provisório no processo, para proteger um direito enquanto a decisão final não é dada.
As definições têm caráter informativo e geral; o significado e os efeitos de cada termo dependem da situação concreta.

